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COM CIDADANIA URUGUAIA NOS FÓRUNS SOCIAIS URUGUAIOS DE SAÚDE 2006 E 2007 PARA DEFESA DO DIREITO À SAÚDE

ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE MEDICINA SOCIAL - ALAMES

O Uruguai não possui acidentes geográficos que o separem do Brasil, havendo permanente influência entre ambos os países e estreitos laços entre as populações. Em 2002, no II Fórum Social Mundial, através da Associação Latino-Americana de Medicina Social (ALAMES), iniciamos nossa integração com companheiros uruguaios, na luta pela universalização dos direitos sociais na América Latina, particularmente pelo direito à saúde. Em 2004 subiu ao governo do Uruguai, Dr.Tabaré Vasquez, com proposta de Sistema Nacional Integrado de Saúde. O texto refere-se às experiências compartilhadas com a cidadania uruguaia em 2006 e 2007, nos Fóruns Sociais Uruguaios de Saúde, nas cidades de Paysandú, Maldonado, Atlántida e Treinta y Tres, que se constituíram espaços estratégicos de participação cidadã, para defesa do direito à saúde e debate sobre o novo sistema de saúde, que culminou com sua implementação, em 05 de dezembro de 2007, pela Lei 18.211. Buscamos contribuir, com nossa vivência dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro e militância pelo direito à saúde.

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médica pediatra, brasileira, com experiência na gestão de saúde de Porto Alegre, como Coordenadora de Rede de Atenção e em Sistemas de Regulação de Saúde. Foi consultora técnica do Ministério da Saúde do Brasil, na implementação da Política Nacional de Atenção às Urgências. Integra a Associação Latino-Americana de Medicina Social (ALAMES) desde 2002, participando na organização de Fóruns em Defesa da Saúde dos Povos, durante os Fóruns Sociais Mundiais de Porto Alegre. Desde 2005 colabora com ALAMES Uruguai, em atividades sobre Sistemas de Saúde e oficinas de Direitos Humanos, inseridas nos Fóruns Sociais Uruguaios de Saúde.

Os Fóruns Sociais Mundiais (FSM) são espaços de resistência a mercantilização do mundo, à banalização da vida, que buscam construir outro mundo mais solidário. Em 2002, no II FSM em Porto Alegre, Brasil, através da Associação Latino-Americana de Medicina Social (ALAMES), iniciamos nossa integração com companheiros uruguaios, na luta pela universalização dos direitos sociais na América Latina (AL), particularmente pelo direito à saúde.

ALAMES define-se como movimento social, político e acadêmico, com ação concreta no nível regional pela conquista da saúde como direito cidadão e bem público, trabalhando os determinantes sociais e o reconhecimento da diversidade das necessidades¹/². A região possui diversos sistemas de saúde e duas perspectivas em políticas públicas de saúde: saúde como mercadoria e saúde como direito. Os movimentos sociais no campo da saúde em Cuba, Brasil e Venezuela caracterizam-se por alta participação popular, proposta de garantia do direito e controle social da gestão; na Colômbia, Peru e Paraguai buscam construir modelo que garanta o direito; no México, Guatemala, Colômbia, Equador e Bolívia os Movimentos Indígenas buscam respeito a saúde tradicional indígena e no Uruguai e Argentina organizam-se Fóruns Sociais de Saúde para construção de Sistemas Nacionais que garantam o direito e estruturem a indústria farmacêutica nacional³.

O Uruguai, independente desde 1830, possui 19 Departamentos, 176.210 Km², cerca de 3,4 milhões de habitantes, com 54% da população na capital Montevidéu e metropolitana. A base econômica é agropecuária. Em 1903, pela considerável educação institucional estatal, era chamado “Suíça da América”. Com governo nacionalista, em 1959, estabeleceu-se modelo econômico neoliberal, acelerando a recessão e gerando respostas dos trabalhadores afetados. Em 1973 as Forças Armadas deram golpe de Estado e estabeleceram a ditadura. Somente em 1984 celebraram-se eleições presidenciais, em 1989 a esquerda triunfa em Montevidéu e em 2004 elege o Presidente Tabaré Vázquez4. O crescimento demográfico do país é praticamente nulo, devido a forte emigração e decréscimo de natalidade. A esperança de vida ao nascer é de 75,38 anos e taxa de analfabetismo de 3,1%5. O sistema de saúde uruguaio é descrito em 20046 como conjunto de instituições com origens, estrutura e objetivos distintos, complexo, fragmentado, segmentado, iniqüitativo e sem coordenação, com modelo médico-cêntrico, assistencialista, sem enfoque holístico e de promoção de saúde e com grande concentração de profissionais na capital.

As experiências compartilhadas com a cidadania uruguaia ocorreram em 2006 e 2007, nos Fóruns Sociais Uruguaios de Saúde (FSUS), nas cidades de Paysandú, Maldonado, Atlántida e Treinta y Tres e na vigência do processo de reforma sanitária daquele país. Foram encontros abertos, integrados por pessoas e organizações sociais uruguaias, participantes de outros países de AL, vinculados às mobilizações dos FSM, para defender a Saúde, avançar até seu enfoque holístico e intersetorial e lutar pela implementação de um Sistema de Saúde Universal. A descrição de experiências seguirá ordem cronológica de temas abordados por diferentes atores.

O II FSUS em Paysandú, 2006, teve como eixo o direito à saúde no Uruguai após 40 anos dos Pactos Internacionais de Direitos Humanos, com participação da sociedade civil e de gestores de saúde. A primeira, através de diferentes representações e do Movimento Nacional de Usuários dos Serviços de Saúde Pública e Privada, organização social autônoma, apolítica, laica, horizontal, democrática, que respeita a diversidade e busca trabalhar em rede. Os gestores, através do II Encontro de Diretores Municipais de Saúde, onde se debateu política alimentar e bromatológica, saúde pública e zoonoses, rol municipal no Sistema Nacional Integrado de Saúde (SNIS) e participação social.

Houve troca de experiências sobre o SNIS uruguaio, em construção, e o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro. Destacada a relevância de reformas de Estado, tributária, de saúde, de educação, trabalhista e um plano de igualdade de oportunidades e direitos para implementação do SNIS, cujas instituições deverão oferecer atenção integral aos usuários. Divulgado que a seleção de programas prioritários para o novo sistema baseou-se em diagnóstico de inadequado seguimento,

insuficiente cobertura de imunização e baixa porcentagem de aleitamento materno, em menores de um ano; alta porcentagem de gestações não controladas; iniqüidade na prestação de saúde sexual e reprodutiva e

baixa porcentagem de prevenção de câncer de mama e colo uterino e que serão impulsionados os trabalhos em equipe, protocolos de intervenções, participação da comunidade organizada, controle sobre a gestão e habilitação de espaços de propostas e negociações. A instituição de Seguro Nacional de Saúde (SNS) e o

Fundo Nacional de Saúde (FONASA) foram comentadas.

Os participantes do II FSUS reuniram-se em oficina sobre “como incorporar a perspectiva de Direitos Humanos em saúde nas políticas públicas7”, identificando em jornais de Paysandú situações de não cumprimento de direitos vinculados à Saúde relacionados aos determinantes sociais: educação, trabalho, seguridade social, serviços de saúde, alimentação, recreação, moradia, acesso a saneamento e água potável, meio ambiente, classes sociais/ingressos, discriminação em base a gênero, etnia-raça, capacidades diferentes e opções sexuais, construindo recomendações de políticas públicas que implementem o Direito à Saúde. Redigidas Cartas Denúncias para o Presidente da República, incluindo o direito não respeitado, não protegido, nem cumprido pelo Estado uruguaio, exigindo respostas e oferecendo sugestões desde a Sociedade Civil. Denunciou-se que os meios de comunicação tergiversam informação sobre programas sociais e educativos e a necessidade de receber direta e integral informação por parte do governo e também de incluir nos programas de ensino a história dos índios charruas e dos últimos anos da ditadura militar. Sugeriu-se que nos conflitos entre empresários e trabalhadores, com perda de fonte de trabalho, o Estado intervenha financiando o meio de produção dos trabalhadores. Denunciou-se descumprimento do direito a alimento básico, durante conflito lácteo; violação do direito a recreação e informação em zona de Paysandú, que não recebia imagens de televisão e a centralização, na capital, do centro de informação do Ministério da Educação. Exigiu-se o direito a moradia digna e revisão da legislação e regulamentação de cerca de 7.000 artesãos que trabalham na informalidade. Identificou-se discriminação em publicidade “sexista”, vulnerando o direito a identidade humana e da mulher como ser humano, tratando-a como objeto.

 

O SUS, instituído pela Constituição do Brasil de 1988, foi apresentado em sua função, contexto de inserção, finalidade e sua evolução.

 

 

A saúde no Brasil, desde 1988, “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Cabe ao Poder Público regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde.

O SUS possui princípios, os ideológicos ou doutrinários são a universalidade (compete atender a toda população, através dos serviços estatais ou privados conveniados ou contratados com o poder público), integralidade (a atenção à saúde deve incluir meios curativos e preventivos, individuais e coletivos) e eqüidade (todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o SUS; mas como existem disparidades, procura-se dar mais oportunidades, para quem mais necessita) e, os princípios organizacionais são descentralização político-administrativa (esferas nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias), hierarquização (serviços divididos em níveis de complexidade, sendo o primário oferecido diretamente à população e os outros utilizados quando necessário) e regionalização (cada serviço com área de abrangência, responsável pela saúde de uma parte da população). Outro princípio é a participação popular.

Nas funções do SUS estão controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias, participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador. Está inserido em país que ratificou os mais importantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos, com diferentes realidades territoriais e iniqüidades na resposta aos direitos em saúde. Existe para efetivar o cumprimento do Direito à Saúde através de políticas públicas, gerando melhoria das condições de saúde e qualidade do ambiente, maior eqüidade e qualidade de atenção. Evolui a cada dia, com Evolui novos marcos legais, políticas públicas e principalmente pela participação cidadã.

Os Fóruns de Maldonado e Atlántida, 2007, de caráter preparatório para o III FSUS, tiveram como eixos a reforma do sistema de saúde, saúde sexual e reprodutiva, meio ambiente e saúde e o direito à saúde.

Em Maldonado, comentou-se tópicos da Lei do SNIS9 que estava em discussão no Senado e Câmara de Deputados e

a Lei 18.131(Fondo Nacional de Salud/ FONASA)10, de maio de 2007. FONASA será administrado pelo Banco de Previsión Social (BPS) e financiará o regime de prestação de assistência médica dos beneficiários do Seguro de Enfermedad do BPS, dos aposentados do BPS, funcionários públicos e de outros dependentes do Estado, sendo formado com recursos do Banco de Previsión Social, dos funcionários incluídos no FONASA e de organismos empregadores dos mesmos.

Apresentados, no evento, programas governamentais referentes à saúde sexual e reprodutiva11 que incluem promoção dos direitos, anticoncepção, atenção perinatal, enfermidades de transmissão sexual, câncer ginecológico e atenção ao climatério e os de

cretos relacionados a ligadura tubária ou condutos deferentes e a gratuidade para consultas e exames de controle da gravidez, bem como lei que cria Conselho Nacional Consultivo de Luta contra a Violência Doméstica.

Discutiu-se

ambiente e saúde12, recursos naturais, sustentabilidade na produção, agrotóxicos e alimentos. Sobre agrotóxicos, no Uruguai existem

294 princípios ativos comercializados, sendo que 43 deles estão proibidos ou severamente restringidos no mundo13. Em estudo14 destacou-se que em apenas 28% de frutas e hortaliças não foram detectados resíduos de praguicidas.

Em Atlántida compartiram-se experiências vinculadas à moradia e saúde; reabilitação de base comunitária; esporte como resposta às adições; o engano da publicidade; organização como forma de exercício do poder popular e aprofundamento democrático; metodologia da polícia comunitária; violência doméstica; participação cidadã no Mercosul; domesticação da pobreza; entre outros.

No III FSUS em Treinta y Tres, novembro de 2007, foram apresentadas experiências de mobilização no Equador, Chile, Argentina e Paraguai em defesa do direito à saúde. Representante do CONASEMS15 apresentou tema “saúde nas fronteiras” e assuntos específicos em debate no Mercosul, como medicamentos, controle de Dengue, tabaco, regulamento sanitário, AIDS, saúde ambiental e do trabalhador. Comentou sobre o Comitê Internacional de Saúde das Fronteiras16.

O Movimento da Reforma Sanitária Brasileira, no início dos anos 80, foi explanado, para assinalar a importância histórica do processo em construção pelos uruguaios. O relatório final da 8ª Conferência Nacional da Saúde, 1986, serviu de base para a elaboração do capítulo sobre saúde da Constituição brasileira de 1988. Citadas leis nº 8.080 (Lei do SUS) e

8.142 (participação da comunidade) e as Normas Operacionais Básicas (NOB-SUS), com distintos objetivos. Relevante também a presença do Vice-Coordenador do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre17, representante dos usuários, na troca de experiências com os usuários do Uruguai. Os Conselhos de Saúde são

órgãos de controle do SUS pela sociedade.

Foram destacadas as políticas prioritárias do SUS18 em 2007: Programa Saúde da Família, Saúde Bucal,

Farmácia Popular, Combate à Dengue, “

Pratique Saúde”

, doações de órgãos, Atenção às Urgências, contingência a Pandemia de Influenza, Humanização e QUALISUS. Dentro dos programas sociais, o “

Programa de Aceleração do Crescimento” (PAC) e “

Bolsa Familia”.

 

 

Os uruguaios, desde 05 de dezembro de 2007, vivem a realidade da implementação do SNIS pela Lei 18.211, que “reglamenta el derecho a la protección de la salud que tienen todos los habitantes residentes en el país y establece las modalidades para su acceso a servicios integrales de salud”. Os princípios do SNIS são promoção de saúde; intersetorialidade das políticas; cobertura universal; acessibilidade e sustentabilidade dos serviços; políticas de melhoria da qualidade de vida; eqüidade, continuidade e oportunidade das prestações de serviços; orientação preventiva, integral e de conteúdo humanista; qualidade integral da atenção de acordo a normas técnicas e protocolos de atuação; respeito aos princípios da bioética e dos direitos humanos dos usuários; respeito ao direito dos usuários à decisão informada sobre sua situação de saúde; eleição informada de prestadores de serviços; participação social de trabalhadores e usuários; solidariedade no financiamento geral; eficácia e eficiência econômicas e sociais e sustentabilidade na destinação de recursos para a atenção integral da saúde.

A reforma sanitária estabelecida foi o centro das transformações sociais, econômicas, políticas, ético-morais e de justiça social iniciadas pelo atual governo progressista, que se comprometeu em criar condições para o pleno desenvolvimento da pessoa humana, reconhecendo a saúde como direito e bem público.

Como conclusão, ressalta-se como conquista dos FSUS a participação política cidadã tanto na discussão dos novos modelos de atenção, gestão e de financiamento em saúde, como na criação do SNIS, FONASA e Seguro Nacional de Saúde. Agora é realidade no Uruguai a presença de usuários e trabalhadores na Junta Nacional de Saúde, assumindo a condução do sistema, da reforma e a direção das políticas sanitárias.

Não possuímos dados para avaliação de melhorias imediatas na atenção dos usuários do novo SNIS, sabemos que os uruguaios muito terão que avançar, pois o processo é “recente e incipiente, transcendente, democrático e participativo”.19. No Brasil, após 20 anos de instituído o SUS, temos imensos desafios como sua qualificação e humanização.

A efetivação do direito à Saúde surgirá do exercício cidadão das populações e para isso se requer informação, manejo de instâncias de organização e vigilância sobre os deveres do Estado, para que não se produzam regressões aos avanços e para progressividade na implementação. Esses preceitos foram colocados em prática nos FSUS e a cidadania uruguaia jamais retrocederá.

Agradeço aos irmãos uruguaios pelas inesquecíveis experiências compartilhadas na busca de sociedades justas e humanidade irmanada no bem comum.

Bibliographyy

  • 1. “ALAMES: Expressão organizativa da medicina social na América Latina” - Mauricio Torres Tovar - Medicina Social - 139 - volume 2, número 3, julho 2007 - www.medicinasocial.info

  • 2. “ALAMES: veinte años. Balance y perspectiva de la medicina social en América Latina” - Edmundo Granda, capítulo do livro de título “Juan César García: Su pensamiento en el tiempo, 1984-2007. Remembranzas, comentarios y escritos de sus compañeros y compañeras” - Sociedad Cubana de Salud Pública - 2007

  • 3. “Iniciativa de las Organizaciones Sociales de América Latina para afectar los Determinantes de la Salud y garantizar el Derecho a la Salud en la Región” - Mauricio Torres Tovar - II Foro Social Uruguayo de Salud - 2006

  • 4. Derechos Humanos en el Uruguay - Informe 2004 - SERPAJ - Servicio Paz y Justicia de Uruguay

  • 5. Instituto Nacional de Estatística - www. ine.gub.uy

  • 6. “El caso uruguayo: Reporte de um derecho tan sobreentendido como esquivo” - Fernando Borgia - Revista 2004 - “Derecho a la salud - situación en países de América Latina” - ALAMES e PIDHDD (Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento)

  • 7. “Como incorporar a perspectiva de Direitos Humanos em saúde nas políticas públicas?” – Coordenação da Licenciada em Trabalho Social Ingrid Gabrielzyk e Dra. Anna Luiza Bueno Coutinho - II Foro Social Uruguayo de Salud - 2006

  • 8. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - www.presidencia.gov.br

  • 9. Ley Nº 18.211- Sistema Nacional Integrado de Salud - www.parlamento.gub.uy

  • 10. Ley Nº 18.131- Fondo Nacional de Salud - FONASA - www.parlamento.gub.uy

  • 11. “Salud Sexual y Reproductiva” - Dra. Margarita Escardó - Ministerio de Salud Pública - Programa Nacional de Salud de la Mujer y Género - I Foro Social Regional Leste de Salud - Maldonado - 2007

  • 12. “Medio Ambiente y Salud” - Ing. P.A. Alfredo María Villegas Oromí - I Foro Social Regional Leste de Salud - Maldonado - 2007

  • 13. “aldicarb, azinfos metil, carbofuran, bromuro de metilo, arsenito de sódio, metamidifos, metomil, paraquat parathión metil e mancozeb” - Fonte: Fernando Queirós Armand Ugón - Rel - UITA, citada por Ing. P.A. Alfredo María Villegas Oromí - I Foro Social Regional Leste de Salud - Maldonado - 2007

  • 14. “ Situación General de Residuos de Plaguicidas en frutas y hortalizas - Uruguay” - Fontes: Bach. Química Eduardo Egaña-Cerni, Sector Químico, Laboratorio de Bromatología, Intendencia Municipal de Montevideo y Quím. M.Sc. Giovanni Galietta, Unidad de Tecnología de Alimentos, Facultad de Agronomía, Universidad de la República, citadas por Ing. P.A. Alfredo María Villegas Oromí - I Foro Social Regional Leste de Salud - Maldonado - 2007

  • 15. Dr. Luiz Eugênio Lazarotto - Secretário de Saúde de Barracão -www.barracao.pr.gov.br - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) - www.conasems.org.br

  • 16. Dr. Luiz Eugênio Lazarotto - I Congresso de Saúde no Coração do Mercosul - 1.ª Expogest - Mostra Nacional de Vivências Inovadoras de Gestão no SUS - www.saude.df.gov.br

  • 17. Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre - Vice-Coordenador Oscar Paniz - www.conselhodesaude.poars.nom.br

  • 18. Políticas prioritárias do SUS em 2007 - www.saude.gov.br

  • 19. “La salud en Uruguay: avances y desafíos por el derecho a la salud a tres años del primer gobierno progresista” - Fernando Borgia - Medicina Social - volume 3, número 2, 2008 - www.medicinasocial.info

 

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